sábado 03 2017

Por que a Vigilância Sanitária fecha alguns restaurantes?

Em busca de maior comodidade e praticidade no dia a dia, grande parte dos brasileiros tem se alimentado cada vez mais fora de casa. Apesar deste aumento de consumo ter impulsionado a abertura de novos restaurantes, a desconfiança dos consumidores cresceu diante dos relatos de interdições feitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Em 2014, o Ministério da Saúde e a ANVISA apontaram que apenas 38% de dois mil restaurantes pesquisados estão de acordo com as normas da vigilância. O estudo ouviu estabelecimentos distribuídos por 26 cidades brasileiras. Entre os itens analisados estão o controle de temperatura, condição de higienização, utilização de água potável e prevenção de contaminação.

Presença de Insetos e roedores, alimentos mal armazenados, vencidos e a falta de limpeza no local são os motivos mais comuns que levam a Vigilância Sanitária fechar esses estabelecimentos. Grande parte destas falhas acontece por falta de capacitação dos manipuladores de alimentos ou até mesmo da ausência de estrutura para armazenagem de produtos perecíveis.

Como evitar que a Vigilância Sanitária feche seu restaurante

Administrar um restaurante pode parecer uma tarefa simples, mas existe uma série de exigências que precisam ser cumpridas para que seu negócio não corra o risco de ser fechado. Se você quer garantir uma boa avaliação do órgão público, é preciso primeiramente seguir regulamentações, como leis sanitárias e trabalhistas, código de postura e zoneamento do município (regras municipais), normas de segurança e bombeiros (proteção e central de gás).
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Estabelecimentos como hotéis, bares, cafés, restaurantes e fast foods devem prestar atenção em outros fatores que são os campeões para a interdição, como a falta de higiene do local, as más condições de armazenagem dos alimentos, ausência do alvará de funcionamento, licença da vigilância, produtos vencidos e sem identificação ou procedência.
Outro ponto primordial para o bom funcionamento de um negócio está no treinamento da equipe. É importante que o gestor invista em cursos profissionalizantes para motivar os funcionários a trabalharem em um ambiente que siga os conceitos de manipulação e segurança de alimentos em todas as etapas do processo. Uma boa dica sem custo é o treinamento online de manipulação de alimentos oferecido pela ANVISA, onde o colaborador pode realizar de qualquer lugar que estiver, e recebe um certificado se atingir a nota mínima.

Como seguir as práticas da Vigilância Sanitária em seu restaurante?

Além da capacitação profissional, os estabelecimentos devem seguir alguns requisitos primordiais que vão de encontro com as normas da ANVISA, como a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e utensílios, o controle da água de abastecimento, controle de pragas urbanas, o descarte de resíduos e a garantia do alimento preparado.
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Quando o assunto é higiene, os uniformes também têm papel fundamental. É recomendável que eles sejam da cor branca, para que a sujeira seja notada com facilidade. Esta é uma das funções do avental: proteger o uniforme principal. Não devemos nos esquecer dos calçados emborrachados, das luvas e toucas.
Porém, para não correr o risco de ficar na mira da Vigilância Sanitária, a saída é procurar uma empresa responsável por gestão e segurança de alimentos, para que seu estabelecimento esteja com a documentação e estrutura em ordem.
Tem alguma dúvida sobre como deixar seu restaurante de acordo com as normas da ANVISA? Deixe seu comentário, pois queremos saber quais são as suas dúvidas. Acompanhe nosso blog e saiba tudo sobre gestão de qualidade e segurança de alimentos.


Teremos o maior prazer em te dar todas as instruções para que seu Fast Food e restaurante atenda 100% da documentação exigida pela Vigilância Sanitária.

Exames obrigatórios para manipuladores de alimentos

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA MANIPULADORES DE ALIMENTOS

Manipular alimentos não é uma tarefa tão fácil quanto parece. Afinal, quando se tem um restaurante, transmitir Doenças Transmitidas por Alimentos, as famosas DTAs, aos consumidores pode resultar em um sério problema de saúde pública. Por isso, é de extrema importância ficar atento à saúde de cada funcionário de seu estabelecimento e a melhor maneira disso acontecer é fazer exames periodicamente, pois, somente assim é possível identificar com antecedência qualquer condição inadequada que impeça que o contratado exerça sua devida função.
Além disso, esta é uma maneira de assegura-los e garantir a integridade física de cada um, evitando futuras complicações. Nesta matéria te contaremos quais exames precisam ser realizados pelos os manipuladores de alimentos e sua periodicidade. Continue lendo para descobrir!

O que é PCMSO e PPRA?

O QUE É PCMSO E PPRA?
Os dois programas estão relacionados com a saúde e a segurança das colaboradores. Esses programas são obrigatórios a todas as empresas conforme as legislação do Ministério do Trabalho, NR 7 e NR 9, respectivamente.
O PPRA é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e seu objetivo é localizar riscos existentes de acordo com as atividades realizadas no estabelecimento, e apresentar recursos de controle, ou seja, o PPRA estabelece um sistema de prevenção para garantir a preservação da saúde e, claro, da integridade de cada trabalhador, já que o ambiente de trabalho pode oferecer diversos riscos.
Após a identificação dos riscos conforme as atividades é necessário implementar: o PCMSO, que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e tem a função de identificar quais exames de saúde cada colaborador precisa realizar conforme a função exercida. Todo empregador precisa ficar atento e não deixar de exigir esse controle.
Vale ressaltar que os exames devem ser solicitados por um médico especialista em medicina do trabalho: só ele é capaz de identificar todas as exigências necessárias. Alguns dos exames são: admissionalperiódicoretorno ao trabalhomudança de função e demissional.
Ambos os programas devem ser realizados anualmente, já que eles se complementam. Entenda: o PPRA identifica os riscos existentes e propõe medidas de controle. Já o PCMSO descreve quais exames de saúdes serão necessários par controlar os efeitos dos riscos expostos.
Resumindo: é necessário que os trabalhadores que mantêm contato com alimentos realizem exames médicos e laboratoriais antes de iniciar suas atividades e, periodicamente, após tê-las iniciado. Além disso, exames também devem ser realizados quando o funcionário estiver com suspeita de alguma infecção.

Quais são os exames exigidos pela Anvisa?

QUAIS SÃO OS EXAMES EXIGIDOS PELA ANVISA?
Atualmente, a legislação sanitária municipal, a Portaria 2619/11 recomenda: Os exames de coprocultura e o coproparasitólogico, que devem ser realizados semestralmente para aqueles que manipulem diretamente os alimentos ou participem diretamente da distribuição e oferta de refeições e anualmente para aqueles envolvidos exclusivamente com atividades nas quais os alimentos encontrem-se totalmente embalados.
Os Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs com indicação da realização dos exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitológico ou cópia destes, devem permanecer no local de trabalho.
A Legislação sanitária Federal, a Resolução RDC 216/04 recomenda: O controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.

Afinal, qual a periodicidade desses exames?

AFINAL, QUAL A PERIODICIDADE DESSES EXAMES?
Vale ressaltar que a periodicidade varia de acordo com cada região. No município de São Paulo é necessário realizar os exames semestralmente, já fora do município é preciso realiza-los anualmente.

O que acontece se não forem realizados?

O QUE ACONTECE SE NÃO FOREM REALIZADOS?
Lembre-se! Segundo a Legislação, o estabelecimento/empresa que obtiver qualquer pendência ou não realizar esses exames obrigatórios em seus funcionários poderá pagar algumas multas e também será autuado junto aos órgãos fiscalizadores. Portanto, não deixe de exigi-los e garanta a proteção do seu negócio!
Você exige esses exames dos seus funcionários? Acredita que eles fazem diferença para a integridade do seu estabelecimento? Nós queremos saber! Não se esqueça de seguir nosso blog para ficar por dentro das principais noticias!
Para maiores orientações, contá-te nos.

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO


As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
  • NR 01 - Disposições Gerais
  • NR 02 - Inspeção Prévia
  • NR 03 - Embargo ou Interdição
  • NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
  • NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 08 - Edificações
  • NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 - Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • NR 14 - Fornos
  • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 - Ergonomia
  • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 - Explosivos
  • NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 - Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 - Resíduos Industriais
  • NR 26 - Sinalização de Segurança
  • NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
  • NR 28 - Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
  • NR 35 - Trabalho em Altura  
  • NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados               
  • NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 3 Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

O que é PCMSO e PPRA?

O que é PCMSO e PPRA?
Os dois programas estão relacionados com a saúde e a segurança das colaboradores. Esses programas são obrigatórios a todas as empresas conforme as legislação do Ministério do Trabalho, NR 7 e NR 9, respectivamente.
O PPRA é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e seu objetivo é localizar riscos existentes de acordo com as atividades realizadas no estabelecimento, e apresentar recursos de controle, ou seja, o PPRA estabelece um sistema de prevenção para garantir a preservação da saúde e, claro, da integridade de cada trabalhador, já que o ambiente de trabalho pode oferecer diversos riscos.
Após a identificação dos riscos conforme as atividades é necessário implementar: o PCMSO, que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e tem a função de identificar quais exames de saúde cada colaborador precisa realizar conforme a função exercida. Todo empregador precisa ficar atento e não deixar de exigir esse controle.
Vale ressaltar que os exames devem ser solicitados por um médico especialista em medicina do trabalho: só ele é capaz de identificar todas as exigências necessárias. Alguns dos exames são: admissionalperiódicoretorno ao trabalhomudança de função e demissional.
Ambos os programas devem ser realizados anualmente, já que eles se complementam. Entenda: o PPRA identifica os riscos existentes e propõe medidas de controle. Já o PCMSO descreve quais exames de saúdes serão necessários par controlar os efeitos dos riscos expostos.
Resumindo: é necessário que os trabalhadores que mantêm contato com alimentos realizem exames médicos e laboratoriais antes de iniciar suas atividades e, periodicamente, após tê-las iniciado. Além disso, exames também devem ser realizados quando o funcionário estiver com suspeita de alguma infecção.

Quais são os exames exigidos pela Anvisa?

Atualmente, a legislação sanitária municipal, a Portaria 2619/11 recomenda: Os exames de coprocultura e o coproparasitólogico, que devem ser realizados semestralmente para aqueles que manipulem diretamente os alimentos ou participem diretamente da distribuição e oferta de refeições e anualmente para aqueles envolvidos exclusivamente com atividades nas quais os alimentos encontrem-se totalmente embalados.
Os Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs com indicação da realização dos exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitológico ou cópia destes, devem permanecer no local de trabalho.
A Legislação sanitária Federal, a Resolução RDC 216/04 recomenda: O controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.

Afinal, qual a periodicidade desses exames?

Vale ressaltar que a periodicidade varia de acordo com cada região. No município de São Paulo é necessário realizar os exames semestralmente, já fora do município é preciso realiza-los anualmente.

O que acontece se não forem realizados?

Lembre-se! Segundo a Legislação, o estabelecimento/empresa que obtiver qualquer pendência ou não realizar esses exames obrigatórios em seus funcionários poderá pagar algumas multas e também será autuado junto aos órgãos fiscalizadores. Portanto, não deixe de exigi-los e garanta a proteção do seu negócio!
Você exige esses exames dos seus funcionários? Acredita que eles fazem diferença para a integridade do seu estabelecimento? Nós queremos saber! Não se esqueça de seguir nosso blog para ficar por dentro das principais noticias!
Legislação do Ministério do trabalho e Emprego.

Estamos à disposição para quaisquer orientação sobre as normas regulamentadoras do MTE.
E-mail: contato@higienopolissaudeocupacional.com