sábado 22 2016

Prisão de integrantes da Polícia do Senado mostra disposição de senadores para atrapalhar a Lava-Jato

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Quando muitos esperavam momentos de tranquilidade na política nacional com a aproximação do final de semana, marcada pela prisão de Eduardo Cunha, a Polícia Federal interrompeu a calmaria nesta sexta-feira (21).
Com o Congresso Nacional esvaziado por conta das eleições municipais e pelo fato de às sextas-feiras não ter atividades parlamentares, a PF deflagrou a Operação Métis e cumpre nove mandados judiciais, sendo quatro de prisão temporária e cinco de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
Fora presos durante a manhã quatro integrantes da Polícia do Senado, acusados de atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato. São eles: Pedro Ricardo Araújo Carvalho (diretor), Geraldo Cesar de Deus Oliveira, Everton Taborda e Antonio Tavares.
Os quatro teriam patrocinado ações de contrainteligência para ajudar senadores alvo da Lava-Jato, como José Sarney, Edison Lobão, Fernando Collor de Mello e Gleisi Hoffmann.
“Foram obtidas provas de que o grupo, liderado pelo Diretor da Polícia do Senado, tinha a finalidade de criar embaraços às ações investigativas da Polícia Federal em face de senadores e ex-senadores, utilizando-se de equipamentos de inteligência”, informou a Federal em nota.

O Ministério Público Federal destacou em nota, divulgada nesta sexta-feira, que um policial legislativo afirmou, em acordo de delação premiada, que integrantes da Polícia do Senado fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a políticos investigados na Operação Lava-Jato. O objetivo, segundo o delator, era fazer o serviço de contrainteligência, identificando e destruindo possíveis sistemas de escutas telefônicas e ambientais.
De acordo com a PF, o diretor da Polícia do Senado “ordenou a prática de atos de intimidação à Polícia Federal, no cumprimento de mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal em apartamento funcional de Senador”.
Os investigados responderão por associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013). As penas, se somadas, podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão, além de multa.
O que se espera de um senador é postura republicana durante o exercício do mandato. Se um parlamentar chega ao ponto de solicitar serviços de contrainteligência à Polícia do Senado para evitar que eventuais conversas comprometedoras sejam gravadas, é porque há muito mais fatos errados e ilegais nos bastidores do poder do que imagina a vã filosofia.

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