domingo 27 2015

Novo herói do Brasil é um juiz nerd que é duro com a corrupção oficial


O juiz federal Sergio Moro, que preside casos em um enorme escândalo de corrupção no Brasil conhecido como "Car Wash". (FotoArena / Sipa EUA)


 As figuras mais admiradas do Brasil são geralmente coloridos ou glamourosas - pessoas como estrela de futebol Neymar Júnior ou supermodelo brasileira Gisele Bundchen. Mas o herói deste ano é um juiz federal de terno escuro, de fala mansa que é, de acordo com um de seus amigos mais próximos, "um nerd."
Sergio Moro tornou-se um nome familiar por seu trabalho presidindo uma série de ensaios em um enorme escândalo de corrupção. Apelidado de "Car Wash", o escândalo abalou algumas das instituições mais importantes do Brasil, incluindo a sua empresa estatal de petróleo Petrobras e dos Trabalhadores 'Party que tem governado o país por 12 anos.
Moro foi preso ex-políticos e executivos de algumas das maiores empresas do Brasil em conexão com o escândalo, que ameaça o governo profundamente impopular da presidente Dilma Rousseff.
Quando os brasileiros inundaram as ruas para protestar contra a corrupção e pedir impeachment de Dilma em quatro ocasiões este ano, muitos usavam máscaras Moro, acenou bandeiras com seu nome ou bonecas infláveis ​​Moro realizadas.
Moro minimiza os elogios. "O juiz, como todos vocês sabem, apenas juízes seguintes da lei, os seguintes fatos e as provas seguintes", ele disse a uma audiência em Curitiba no sul do Brasil no início deste ano, quando ele recebeu um prêmio de uma associação empresarial.
A investigação Car Wash, que começou em março de 2014 e é gerido por uma força-tarefa do Ministério Público em Curitiba, descobriu que empreiteiros pago propinas a atravessadores e políticos em troca de contratos da Petrobras. Como resultado das revelações, a empresa teve que escrever fora $ 2 bilhões em custos relacionados com suborno e investimentos corte. O impacto do escândalo na companhia de petróleo gigante do Brasil e seus fornecedores é tão grande que ele ajudou a mergulhar a recessão countryinto.
Na capital, Brasília, uma equipe separada dos procuradores está investigando dezenas de legisladores em conexão com o regime, incluindo Eduardo Cunha,presidente da Câmara dos Deputados do Brasil. Os promotores disseram que ele e sua família tinha milhões de dólares em contas bancárias suíças.
Gustavo de Oliveira, professor de direito na Universidade de São Paulo, que ensina um curso corrupção, disse que o trabalho de Moro está transformando o que tinha sido a indiferença generalizada para o problema da corrupção no Brasil.


Kansas - Dust in the Wind Subtitulada









"Mais de 30 anos ao ouvir isso, e eu nunca ouvi uma melodia para cadeias mais doce do que isso. Como diz a carta, "a mesma velha canção" Kansas. A harmonia destas guitarras e violinos ... estes intransponível".






A cabeça de Moro, capítulo I


Saiba quem é e o que pensa o homem que começou a derrubar o esquema das petrorroubalheiras

O JUIZ SERGIO FERNANDO MORO: seu mundo discreto começou a virar pelo avesso em 11 de julho de 2013, quando ele autorizou a polícia federal a fazer “escuta telefônica e telemática” contra um obscuro doleiro
O JUIZ SERGIO FERNANDO MORO: seu mundo discreto começou a virar pelo avesso em 11 de julho de 2013, quando ele autorizou a polícia federal a fazer “escuta telefônica e telemática” contra um obscuro doleiro(Laílson Santos/VEJA)
De 11 de julho de 2013 para cá, o juiz Sergio Moro tornou-se uma celebridade nacional. Não há semana em que não tenha um convite para falar em algum evento, e a inclusão de seu nome na lista de palestrantes é garantia de casa cheia. Não há lugar público - restaurante, aeroporto, fila de táxi - em que ele não seja aplaudido por populares. Em 2015, sua figura ganhou ainda mais preeminência em função do contraste entre sua distinção pública e as mentiras e pontapés e manobras e bandalheiras gerais que cobriram Brasília de escárnio. Com a notoriedade, Moro teve de abandonar o hábito de ir para o trabalho de bicicleta. Está um pouco mais gordo e, apesar da timidez pétrea, um pouco mais desinibido. Ganhou traquejo no trato com a imprensa, que sempre o cerca nos eventos públicos com flashes e perguntas, e também se habituou ao assédio do público, que o cumula de pedidos de selfies e autógrafos.
A mudança mais relevante, porém, nesses dois anos e meio, é também a mais sutil: Moro tornou-se um juiz mais duro, não na dosimetria das penas, mas na acidez das críticas que agora permeiam suas sentenças, e tornou-se, também, um juiz mais indignado com o cortejo de tramoias que contaminam o processo democrático. As sentenças dos 1 200 processos em que atuou em quase vinte anos de carreira constituem uma longa crônica dessa lenta mutação. Para examinar esse universo, VEJA escalou Susana Camargo, pesquisadora-chefe da revista, para colher o maior número possível de sentenças dadas por Moro de 2000 para cá. Vasculhando-as já em formato digital e não descartadas pela Justiça, Susana reuniu 300 sentenças prolatadas por Moro nos últimos quinze anos. A primeira é de 5 de fevereiro de 2000. A última, de 2 de dezembro passado.
A leitura minuciosa das 300 sentenças mostra que Moro escreve, em média, doze páginas por decisão. Em proporção, condena mais os homens do que as mulheres. Seus críticos propagam que é um juiz tão implacável que, em suas mãos, até Branca de Neve pegaria prisão perpétua, mas Moro, ao contrário, nunca aplica a pena máxima e, de vez em quando, recorre à pena mínima. Normalmente, sentencia os condenados a "penas pouco acima do mínimo mas ainda distantes do máximo", como costuma escrever. Sempre que pode converte a reclusão em prestação de serviço à comunidade. Escreve as sentenças com ordem e clareza, de modo que os condenados possam lê-las e entendê-las. Não usa palavrões como "interpretação teleológica" ou "hermenêutica jurídica" e quase nunca emprega expressões em latim, cujo uso abusivo é tão corriqueiro no juridiquês nacional.
Da leitura das sentenças, que são sempre escritas pelo próprio Moro, surge um panorama que expõe a complexidade de um juiz que procura combinar rigor e generosidade e atender às necessidades urgentes de um país que se paralisou na impunidade e permitiu que a corrupção atingisse níveis grotescos. Nisso, constata-se que a carreira de Moro divide-se em três grandes etapas, cada qual com seus ensinamentos. A seguir, o que elas dizem sobre a cabeça do magistrado.
Do começo até 2002 - Empossado como juiz em 1996, Moro, então com apenas 24 anos, teve uma passagem rápida por Curitiba e foi trabalhar no interior, em Cascavel, no Paraná, e Joinville, em Santa Catarina. Suas sentenças dessa época mostram um magistrado idealista e inclinado à promoção da justiça social. Deu várias sentenças que lidavam com questões de caráter social. Ao portador do vírus HIV que pretendia aposentar-se como inválido, Moro disse não. À vítima de microcefalia que pleiteava um benefício financeiro maior do governo, Moro disse sim. Nesses anos iniciais, tomou decisões claramente motivadas por sua preocupação em oferecer alguma proteção aos mais vulneráveis. Na vara previdenciária, chegou a ser conhecido como "o juiz dos velhinhos", por sua tendência a julgar a favor deles e contra o INSS. Decidiu que menores órfãos tinham direito a pensão do INSS em caso de morte dos avós. Insurgiu-se contra o critério dos programas de renda do governo que brindavam os pobres com um benefício superior ao concedido aos idosos e portadores de deficiência física, que também eram pobres.
Em sua agenda também entraram casos de fraude do INSS e sonegação do imposto de renda. Nisso, revelou-se um juiz sensível aos rigores do mercado, mas com limites. Quando empresários enrolados descontavam imposto ou contribuições sociais de seus empregados e deixavam de repassar os recursos ao governo, Moro quase sempre os absolvia se as irregularidades decorressem de dificuldades financeiras reais da empresa. Do contrário, aplicava-lhes "penas pouco acima do mínimo mas ainda distantes do máximo" e as substituía por serviços à comunidade. Mas, quando condenou uma companhia telefônica, a Telesc, a reabrir um serviço de atendimento ao público, cujo fechamento prejudicava os moradores mais humildes, fez questão de defender uma tutela moderada sobre a iniciativa privada. Citando o constitucionalista americano Cass Sunstein, democrata que trabalhou no governo Barack Obama, Moro escreveu: "Mercados não devem ser identificados aprioristicamente com a liberdade; eles devem ser avaliados segundo sirvam ou não à liberdade".
Para um juiz acusado pelos adversários de favorecer os tucanos, é interessante notar que Moro assinou sentenças que poderiam ter desmantelado o Plano Real, a obra máxima do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Num caso de junho de 2001, dez servidores públicos pediram a correção da tabela do imposto de renda desde 1996, ano em que o Plano Real congelara os reajustes. Na sentença, Moro contestou o dogma segundo o qual a atividade judicial não pode assumir o lugar dos legisladores, que aprovaram lei proibindo qualquer correção, e atendeu ao pleito dos servidores públicos, condenando a Fazenda Nacional a restituir tudo o que cobrara a mais. Em outro caso, de abril de 2002, o autor da ação judicial contestava a decisão do governo, de 1997, de desindexar o valor das aposentadorias e pedia reajuste pelo IGP. Na sentença, Moro censurou o governo pela adoção de índices sem transparência, afirmou que a preservação do valor real das aposentadorias era uma garantia constitucional e, para fechar o raciocínio, lembrou a "célebre advertência" do juiz John Marshall, presidente da Suprema Corte americana, inscrita numa decisão de 1819: "Não podemos esquecer que é uma Constituição que estamos interpretando". Moro aceitou o reajuste pelo IGP e mandou o governo pagar a diferença. Na época, reindexar a economia e criar gatilhos automáticos de reajustes era tudo o que o governo pretendia evitar. Se as sentenças de Moro tivessem prevalecido nacionalmente, o governo FHC teria tido desfecho bem diferente.

A cabeça de Moro, capítulo II: De 2003 até 2012


Do escândalo do Banestado ao julgamento do mensalão, o juiz do Paraná trabalhou para alterar o cenário de impunidade que cercava os crimes do colarinho branco no país

NEM TARDA - Moro, num momento de descontração com seus alunos da faculdade de direito da Universidade Federal do Paraná: sua admiração pela Justiça americana decorre sobretudo da eficácia, pois ali réus são julgados e absolvidos, ou condenados, sem delongas nem preliminares infindáveis
NEM TARDA - Moro, num momento de descontração com seus alunos da faculdade de direito da Universidade Federal do Paraná: sua admiração pela Justiça americana decorre sobretudo da eficácia, pois ali réus são julgados e absolvidos, ou condenados, sem delongas nem preliminares infindáveis (VEJA.com/VEJA)
Em 12 de junho de 2003, Moro assumiu a primeira vara especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, em Curitiba. Pela escassa promessa de projeção e farta carga de trabalho, o novo cargo era desprezado por quase todos. Moro não tinha nenhum conhecimento especial sobre o assunto, mas aceitou o desafio. A criação da vara respondia a uma demanda crescente, sobretudo no Paraná. Dos 1 502 processos de lavagem de dinheiro que tramitavam nos três estados do Sul, 803 eram no Paraná, efeito da Tríplice Fronteira e do uso intenso de uma modalidade então muito disseminada de conta, apelidada de CC5, através da qual se podia remeter dinheiro ao exterior. Quando Moro tomou posse, havia apenas um réu definitivamente condenado por lavagem de dinheiro em todo o país. Um só. Estimava-se que empresas de fachada lavavam 10 bilhões de dólares por ano, sem ser incomodadas. Uma farra. Moro, aparentemente um pouco mais descrente da natureza humana do que antes, faria intervenções cirúrgicas para mudar radicalmente a paisagem de impunidade.
Na nova função, Moro continuou atuando no seu primeiro caso de repercussão nacional: o escândalo do Banestado, um gigantesco escoadouro clandestino de dinheiro para o exterior cujos valores superam com folga as petrorroubalheiras. Também trabalhou no caso que desmantelou a quadrilha do traficante Fernandinho Beira-Mar, que encarnava a versão brasileira mais próxima de um Pablo Escobar. No Banestado, Moro aprendeu muito, mas também se decepcionou muito com o prende e solta tão típico da realidade brasileira. Começou aí a amadurecer conceitos e ideias que, mais tarde, se tornariam parte de sua identidade profissional. Diz um advogado paranaense: "Os erros que Moro cometeu no Banestado, ele está evitando na Lava-Jato". A delação premiada, por exemplo, surgiu no caso Banestado. Em 16 de dezembro de 2003, o indefectível Alberto Youssef, o doleiro de todos os escândalos, assinou acordo de delação premiada, quando ainda nem havia lei que regulamentasse o instituto. Em dezembro de 2009, Moro escreveu numa sentença que Youssef era um "notório criminoso" e carecia de "elevada credibilidade", mas já então recomendava que se ouvisse o que tinha a dizer sob pena de que nunca se desvendassem crimes de corrupção. Moro também se tornou um dos poucos juízes brasileiros que já trabalharam num caso em que o delator virou infiltrado, como aparece nos filmes americanos. O acusado num caso de fraudes em um consórcio no Paraná fez o acordo de colaboração, deixou a prisão e recebeu instruções de obter mais informações junto aos criminosos. A infiltração, porém, não rendeu o esperado.
Entusiasta da delação premiada, Moro sempre a defende em suas sentenças fazendo referência ao juiz americano Stephen Trott, autor de um estudo sobre o assunto que o próprio Moro traduziu para o português. O trecho de defesa tem quatro parágrafos. Moro aplica o Ctrl C + Ctrl V, o famoso copia e cola, e reproduz o mesmo trecho, idêntico, sentença após sentença. Leva à risca a condição segundo a qual o conteúdo do testemunho de um delator só vale se for corroborado por prova independente. Em abril de 2010, absolveu dois acusados de evasão de divisas porque o relato do delator era o único elemento contra os réus. Escreveu: "Embora o relato até soe verossímil, não foi produzida a necessária prova de corroboração". Para a turma presa em Curitiba, essa exigência talvez seja uma boa notícia.
A má é que Moro já condenou um réu com base na "teoria do domínio do fato", a mesma que causou tanta controvérsia ao ser usada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa na condenação de José Dirceu no mensalão. Num caso desimportante de contrabando e falsificação de nota fiscal, Moro condenou o réu a "pena um pouco acima do mínimo legal", converteu-a em serviço à comunidade e explicou a lógica da condenação: "Autor do crime não é apenas o executor material, mas também quem tem domínio sobre o fato delitivo". A diferença, em relação a Joaquim Barbosa, é que no caso de Moro o "domínio do fato delitivo" por parte do réu era inteiramente incontroverso. Em 2012, Moro trabalhou nos bastidores do mensalão, auxiliando a ministra Rosa Weber. Viu, com lupa, as entranhas de uma engrenagem ilegal que, então, parecia gigantesca.
Nessa fase intermediária de sua carreira, suas sentenças foram ficando mais técnicas, mais frias. Criou, ou passou a externar com mais liberdade, uma aversão a tudo o que lhe parece uso abusivo de direitos e garantias. Em outubro de 2008, um réu que se recusara a fazer o teste do bafômetro defendeu-se alegando que tinha o direito de não produzir prova contra si, o mesmo princípio do direito de ficar calado. Moro derrubou a tese. Alegou que o direito ao silêncio se refere apenas à comunicação e, portanto, não protege quem, por exemplo, se nega a fornecer sangue para um exame de DNA. Para Moro, nem a liberdade é um direito ilimitado, pois a prisão é cabível, mesmo antes do julgamento, sempre que há prova irrefutável de que o interesse coletivo ou individual pode ser ofendido. Ele acha que a presunção de inocência é interpretada com excessiva liberalidade pelos magistrados brasileiros. E acredita que o direito a apelar em liberdade contra uma sentença deveria ser uma exceção, e não uma regra, como acontece hoje. O próprio direito à defesa precisa ser exercido dentro de limites razoáveis. Em agosto de 2011, Moro censurou duramente a defesa de um réu que arrolou testemunhas espalhadas por diversas cidades do território nacional, indicando nomes e endereços errados ainda por cima, com o único propósito, suspeitou Moro, de retardar o processo. Em outra ocasião, explicitou na sentença que o direito à defesa não inclui o direito de produzir provas "impossíveis, custosas, protelatórias". Moro também se tornou impaciente com defensores que se concentram em aspectos formais do processo e nunca enfrentam o mérito da acusação. Nas 300 sentenças que VEJA examinou, não há uma única em que Moro tenha aceitado alguma medida com remota aparência de manobra para adiar o processo.
Na vara da lavagem de dinheiro, Moro amadureceu seu entendimento sobre crimes do colarinho-branco, que estudou a fundo e passou a considerar tão ou mais danosos à sociedade que a criminalidade comum das ruas. Embasa sua posição no estudo clássico do sociólogo americano Edwin Sutherland, publicado em 1949, no qual se lê: "Crimes do colarinho-branco violam a confiança e, portanto, criam desconfiança, o que diminui a moral social e produz desorganização social em larga escala. Outros crimes produzem efeitos relativamente menores nas instituições sociais ou nas organizações sociais". Em mais de uma sentença, Moro recorreu ao Ctrl C + Ctrl V do trecho em que define o colarinho-branco. Nele, além de citar Sutherland, queixa-se de que a jurisprudência brasileira "não é rigorosa" e a prisão preventiva, para criminosos de colarinho-branco, deveria ser quase um imperativo.