terça-feira 30 2015

Moro cita propina em Angra 3 e Belo Monte para manter prisão de executivo


Juiz da Lava Jato cita casos a tribunal responsável por julgar pedidos de liberdade de executivos da Andrade Gutierrez e da Odebrecht

Obras da Usina Nuclear de Angra 3, Angra dos Reis, Rio de Janeiro
Obras da Usina Nuclear de Angra 3, Angra dos Reis, Rio de Janeiro(Manoel Marques/VEJA)
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), disse nesta terça-feira, em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que os indícios de negociação de propina em obras da usina de Angra 3 e da hidrelétrica de Belo Monte reforçam a necessidade da prisão do executivo Elton Negrão, da construtora Andrade Gutierrez, para evitar que novos crimes sejam cometidos. Negrão foi preso na 14ª fase da Operação Lava Jato junto com outros executivos, como o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, e o presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht. Os três tiveram pedidos de liberdade negados, em caráter liminar, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, mas os argumentos de Sergio Moro serão considerados agora para que a Corte analise o mérito dos habeas corpus.
Ao defender a necessidade de se manter a prisão preventiva de Negrão, apontado como o representante da Andrade Gutierrez no 'clube do bilhão', Moro disse ser "perturbadora" a afirmação do delator Dalton Avancini, da Camargo Corrêa, de que, mesmo após o início da Lava Jato, empreiteiras continuaram se reunindo para discutir o pagamento de propinas a dirigentes da Eletrobras e da Eletronuclear. Nos depoimentos da delação premiada, Avancini afirmou, por exemplo, que o irmão do ex-ministro Antonio Palocci, Adhemar Palocci, tinha "envolvimento" como destinatário de propina e disse que ficou acertado que a Camargo deveria pagar 20 milhões de reais em propina na hidrelétrica de Belo Monte para representantes do PMDB e agentes públicos.
No caso de Angra 3, Avancini afirmou que o processo licitatório das obras da usina incluíam um acordo com a Eletronuclear para que a disputa fosse fraudada e direcionada em benefício de empresas como a Camargo Corrêa, UTC, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Technit e EBE, todas elas reunidas em dois consórcios. "Já havia um acerto um acerto entre os consórcios com a prévia definição de quem ganharia cada pacote", disse o delator, que também afirmou que propina deveria ser paga a funcionários da Eletronuclear, entre ele o presidente afastado Othon Luiz Pinheiro da Silva. Em agosto de 2014, em uma reunião convocada pela UTC Engenharia, foi discutido o pagamento de propina de 1% ao PMDB e a dirigentes da Eletronuclear.
Para o juiz Moro, além dos indícios de que o esquema de fraude e pagamento de propina não ficou restrito à Petrobras, colocar os executivos da Andrade Gutierrez em liberdade representaria risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. No documento enviado ao TRF, o magistrado destacou a avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que o esquema de corrupção na Petrobras é "descomunal" e disse que o mesmo esquema foi reproduzido na empresa SeteBrasil, criada para fabricação de sondas para exploração do petróleo do pré-sal.
"Há prova, em cognição sumária, de que o mesmo modus operandi, de cartel, ajuste de licitações e propinas, além de ter gerado um grande prejuízo à Petrobras (estimado em mais de seis bilhões de reais no balanço da estatal), foi reproduzido em outros âmbitos da administração pública, inclusive com pagamentos de propinas no segundo semestre de 2014, quando já notória a investigação sobre as empreiteiras", afirmou.

Dilma volta a atacar delação: 'Isso é um tanto Idade Média'


Presidente tentou desqualificar informações prestadas por Ricardo Pessoa à força-tarefa da Lava Jato. E afirmou que não demite ministros de acordo com o que sai na imprensa





A presidente Dilma Rousseff voltou nesta terça-feira a falar sobre o depoimento demolidor do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, segundo quem a campanha da petista foi abastecida com dinheiro desviado de contratos da Petrobras. Durante entrevista concedida a jornalistas na Casa Branca ao lado do presidente americano Barack Obama, Dilma tentou novamente desqualificar as informações trazidas à tona por Pessoa - na segunda-feira a presidente chegou a dizer que não respeitava delatores e, numa analogia particularmente confusa, chegou a comparar a democracia brasileira a uma ditadura. Desta vez, a presidente atacou o que chamou de "vazamento seletivo" dos autos dos processos de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público e defendeu o direito de defesa dos envolvidos no caso. A petista disse que vai aguardar a apuração do caso para avaliar se demite ou não os ministros-chefes da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e da Comunicação Social, Edinho Silva.
"Nunca demiti ou nomeei ministros pela imprensa. Vou aguardar toda a apuração dos fatos para avaliar a situação", respondeu Dilma. Edição de VEJA desta semana revela que o empreiteiro Pessoa afirmou à força-tarefa da Operação Lava Jato que foi coagido por Edinho, então tesoureiro da campanha de Dilma à reeleição, a doar 7,5 milhões de reais.
A presidente defendeu que é necessário que todos tenham acesso aos autos dos processos de investigação, para que os acusados possam se defender. "O governo brasileiro não tem acesso a todos os autos. Estranhamente há um vazamento seletivo", criticou. Dilma afirmou que é preciso ter "maior respeito" pelo direito de defesa e "por uma coisa que se chama: só se condena quando se prova". Ignorando que foi ela mesma quem sancionou, em 2013, a lei que regulamenta a delação premiada no país, Dilma disse que as provas devem ser compostas por fundamentos, "e não simplesmente por ilação". "Isso é um tanto Idade Média", criticou.
Ao lado do presidente Barack Obama, Dilma destacou ainda que a Petrobras não é uma empresa sob judice e, sim, uma companhia "em pleno uso da sua atividade". Ela ressaltou que a empresa tem atualmente mais de 90.000 funcionários e que os crimes investigados foram cometidos por apenas alguns deles. "Portanto, tem de haver responsabilização daquele que cometeu, para depois saber o que vai acontecer nos processos em relação à empresa", defendeu.
O presidente dos Estados Unidos evitou tecer comentários acerca das investigações de atos de corrupção na Petrobras. Durante coletiva de imprensa na Casa Branca, ao lado de Dilma, ele afirmou que normalmente não comenta casos que ainda estão sendo investigados, pois nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça trabalha para a Presidência. "Portanto, não me cabe fazer comentários específicos", disse.
(Com Estadão Conteúdo)


Oposição aciona PGR contra Dilma e seu ministro-tesoureiro


Partidos querem investigar se campanha da presidente cometeu crime de extorsão ao exigir doações do empreiteiro Ricardo Pessoa

O novo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, e a Presidente Dilma Rousseff durante cerimônia de posse
A presidente Dilma Rousseff durante a posse de seu ex-tesoureiro Edinho Silva como ministro da Comunicação Social(Ueslei Marcelino/Reuters)
Os partidos de oposição decidiram nesta terça-feira entrar com uma representação na Procuradoria-Geral da República contra a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva (PT). A oposição acusa Dilma e Edinho de praticar crime de extorsão contra o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia. O empresário, réu na Operação Lava Jato, fechou um acordo de delação premiada e disse aos investigadores que doou 7,5 milhões de reais desviados da Petrobras à campanha à reeleição da petista em 2014 por pressão de Edinho.
Apesar da ofensiva contra o governo federal junto ao Ministério Público, os oposicionistas, que reuniram suas principais lideranças na manhã desta terça, não chegaram, mais uma, vez a um acordo sobre um eventual pedido de impeachment da presidente.
Conforme revelou VEJA, o dono da UTC Engenharia afirmou em depoimento aos investigadores que usou dinheiro do petrolão para bancar despesas de dezoito políticos, entre eles os senadores Fernando Collor (PTB-AL), Edison Lobão (PMDB-MA) e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e que repassou dinheiro desviado da Petrobras para as campanhas do ex-presidente Lula, em 2006, e da presidente Dilma, no ano passado. No caso da campanha de Dilma, os recursos foram entregues depois de uma abordagem de Edinho Silva, então tesoureiro da campanha presidencial, que insinuou que a UTC poderia perder contratos com a Petrobras se não ajudasse na arrecadação eleitoral, segundo relato do empreiteiro. Edinho nega e afirma que a delação "não expressa a verdade dos fatos". Dilma rechaçou o depoimento e disse que "não respeita delator".
"Há ali, explicitado por ele, uma clara chantagem. Ou ele aumentava as doações ao Partido dos Trabalhadores e à campanha da presidente da República ou ele não continuava com suas obras na Petrobras", disse o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2014.
Pedaladas - Em outra frente de atuação contra o governo, os partidos de oposição também anunciaram que vão recorrer ao Tribunal de Contas da União (TCU) com a acusação de que as chamadas pedaladas fiscais ocorreram também em 2015. As chamadas "pedaladas" fazem parte da estratégia do governo de segurar pagamentos devidos a bancos públicos com o intuito de registrar gastos menores. Com isso, o governo conseguia melhorar artificialmente suas contas para engordar a meta de superávit primário - que é a economia feita para o pagamento dos juros da dívida pública. A operação, no entanto, é considerada irregular, pois fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Atualmente, o TCU já analisa o uso das pedaladas em 2014. No último dia 16, por unanimidade, a Corte decidiu abrir prazo de trinta dias para que a presidente Dilma explique a manobra e as diversas irregularidades encontradas pelo órgão de controle nas contas do governo referentes ao ano passado.

Joaquim Barbosa critica 'investida política' de Dilma contra delação


Ex-presidente do STF falou sobre declarações da petista, que disse 'não respeitar delator' e comparou delação premiada à tortura

Joaquim Barbosa preside nesta terça-feira (01) sua última sessão do Supremo Tribunal Federal. A aposentadoria do ministro está prevista para este mês
Joaquim Barbosa em sua última sessão no Supremo Tribunal Federal(Pedro Ladeira/Folhapress/Folhapress)
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa comentou na madrugada desta terça-feira as declarações da presidente Dilma Rousseff, em Washington, sobre o depoimento demolidor do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, segundo quem a campanha da petista foi abastecida com dinheiro desviado de contratos da Petrobras. Barbosa afirma que nunca viu um chefe de estado tão mal assessorado como Dilma - e lembra a presidente que "zelar pelo respeito e cumprimento das leis do país é uma das mais importantes missões constitucionais de um presidente da República".
Questionada sobre as declarações de Pessoa, trazidas à luz por VEJA, Dilma proferiu a seguinte declaração: "Eu não respeito delator. Até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é. Tentaram me transformar em uma delatora". Depois, a presidente recorreu aos livros de História. "Há um personagem que a gente não gosta, porque as professoras nos ensinam a não gostar dele. E ele se chama Joaquim Silvério dos Reis, o delator. Eu não respeito delator", afirmou, mencionando o homem que traiu os inconfidentes em Minas Gerais.
"A assessoria da presidente deveria ter-lhe informado o significado da expressão 'law enforcement': cumprimento e aplicação rigorosa das leis", escreveu o ex-ministro.
Barbosa classificou a resposta da presidente como uma tentativa de "'investir politicamente' contra as leis vigentes, minando-lhes as bases". "Caberia à assessoria informar a presidente que: atentar contra o bom funcionamento do Poder Judiciário é crime de responsabilidade!", afirmou o ex-presidente do STF, que encerra: "Reflitamos coletivamente: vocês estão vendo o estrago que a promiscuidade entre dinheiro de empresas e a política provoca nas instituições?". "Esqueci de dizer: 'colaboração' ou 'delação' premiada é um instituto penal-processual previsto em lei no Brasil! Lei!!!".
(Da redação)

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"Petals on the Wind segue a vida dos irmãos Dollanganger, agora jovens adultos, tentando livrar-se do legado de abuso de sua mãe. Seus esforços são marcados pela persistência de culpa e pela presença da tragédia. E Cathy acaba por inventar um esquema para vingar-se de sua mãe. A sequência se passa nos anos 70, ou seja, cerca de 10 anos depois dos eventos reproduzidos em Flowers in the Attic. Temos aí, uma diferença substancial em relação ao livro de V.C. Andrews, no qual a saga é baseada, já que no livro os eventos da sequência se passam imediatamente após os originais."

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Ricardo Pessoa vai depor em investigação eleitoral contra Dilma


Empreiteiro que fez acordo de delação premiada com o MP, já homologado pelo STF, será ouvido no dia 14 de julho na Justiça Eleitoral de paulista


Presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa chega a Superintendência da Polícia Federal no bairro da Lapa, Zona Oeste de São Paulo - 14/11/2014
Presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa chega a Superintendência da Polícia Federal no bairro da Lapa, Zona Oeste de São Paulo - 14/11/2014(Marcos Bezerra/Futura Press/VEJA)
Depois de o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, ter afirmado, em um acordo de delação premiada, que usou dinheiro do petrolão para bancar despesas de 18 políticos, o executivo vai agora depor em outro processo que pode complicar ainda mais o governo Dilma Rousseff. Pessoa é uma das testemunhas na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que apura irregularidades na arrecadação da campanha de Dilma no ano passado. O empreiteiro será ouvido em 14 de julho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
Outros delatores da Lava Jato também já foram relacionados como testemunhas na investigação eleitoral. No processo, o PSDB afirma que a presidente Dilma cometeu abuso de poder econômico e político nas eleições do ano passado. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, já havia determinado que fossem ouvidos o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
Em dezembro, o PSDB protocolou ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), listando fatos que considera ilegais ao longo da campanha presidencial, como o uso de prédios públicos para atividades eleitorais e a manipulação de indicadores sócio-econômicos, e solicita que a Corte diplome os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), respectivamente candidatos a presidente e vice-presidente, que terminaram a corrida eleitoral na segunda colocação.
De acordo com o PSDB, "a eleição presidencial de 2014, das mais acirradas de todos os tempos, revelou-se manchada de forma indelével pelo abuso de poder, tanto político quanto econômico" praticado em proveito de Dilma e do vice-presidente reeleito Michel Temer. Para o partido, as irregularidades praticadas pela campanha à reeleição da petista teriam sido, na verdade, "uma ação coordenada visando a garantir o êxito do projeto reeleitoral dos investigados". Na ação de investigação judicial eleitoral, o PSDB relembra que a própria presidente, ainda na fase de pré-campanha, afirmou, em um ato público na cidade de João Pessoa (PB), que é possível "fazer o diabo quando é a hora da eleição".
Conforme revelou VEJA, o empreiteiro Ricardo Pessoa contou em seu acordo de delação premiada que foi persuadido "de maneira bastante elegante" pelo atual ministro da Secretaria de Comunicação, Edinho Silva, a contribuir com a campanha petista de 2014. A abordagem lhe custou 10 milhões de reais para a campanha de Dilma. Um servidor do Palácio chamado Manoel de Araújo Sobrinho acertou os detalhes dos pagamentos diretamente com Pessoa. Documentos entregues pelo empresário mostram que foram feitos dois depósitos de 2,5 milhões de reais cada um, em 5 e 30 de agosto de 2014. Depois dos pagamentos, Sobrinho acertou com o empreiteiro o repasse de outros 5 milhões para o caixa eleitoral de Dilma. Pessoa entregou metade do valor pedido e se comprometeu a pagar a parcela restante depois das eleições. Só não cumpriu o prometido porque foi preso antes.
"Não respeito delator" - Instada a comentar as acusações feitas por Pessoa, a presidente Dilma afirmou que "não respeita delator" e negou irregularidades em sua campanha. "Eu não respeito delator. Até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é. Tentaram me transformar em uma delatora", disse a presidente, em Nova York. "Eu não aceito e jamais aceitarei que insinuem sobre mim ou a minha campanha qualquer irregularidade. Primeiro porque não houve. Segundo, se insinuam, alguns têm interesses políticos."

Lobista ligado a Dirceu faz acordo de delação premiada


Milton Pascowitch pagou parte da sede da JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro apontada como um dos possíveis propinodutos para lavar dinheiro desviado da Petrobras


José Dirceu e Milton Pascowitch
José Dirceu e Milton Pascowitch(Dida Sampaio/Estadão Conteúdo e Vagner Rosário/VEJA)
O empresário Milton Pascowitch, preso em maio na 13ª fase da Operação Lava Jato da Polícia Federal, celebrou acordo de delação premiada e prometeu contar às autoridades o que sabe sobre o escândalo do petrolão. Pascowitch é ligado ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão e também investigado em um inquérito sobre o esquema de corrupção que envolve a Petrobras, que pode ter movimentado mais de 6 bilhões de reais. Sua delação, já homologada pelo juiz Sergio Moro, pode contribuir para que a força-tarefa consiga novos indícios da participação do ex-homem forte do governo Lula no propinoduto que sangrou os cofres da estatal.
Milton Pascowitch é o 18º delator da Lava Jato. Além de dar informações sobre o possível envolvimento de Dirceu com o esquema, as revelações do lobista podem abrir e reforçar novas linhas de investigação, principalmente sobre o bilionário mercado de exploração do pré-sal. Em depoimento, o ex-vice-presidente da construtora Engevix, Gerson Almada, disse ter pago até 0,9% para Pascowitch por contratos de sondas de exploração de petróleo da Petrobras com a empresa Sete Brasil.
Pascowitch foi preso no final de maio pela Polícia Federal. Com a delação, ele foi autorizado a cumprir prisão domiciliar com o uso de uma tornozeleira eletrônica. O empresário pagou parte da sede da JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu, apontada pelos investigadores do petrolão como um dos possíveis propinodutos para lavar dinheiro desviado da Petrobras. A empresa Jamp Engenheiros Associados, de propriedade do empresário, desembolsou 400.000 reais dos 1,6 milhão de reais utilizados na aquisição do imóvel que sediava a JD, em São Paulo. Mais: uma empresa de Milton Pascowitch também comprou um imóvel em nome de Camila, filha de Dirceu, no bairro da Saúde, na capital paulista.
O Ministério Público Federal investiga há meses a Jamp, considerada uma empresa de fachada suspeita de ser usada para lavar dinheiro do escândalo do petrolão. Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, o vice-presidente da Engevix, Gerson Alamada, disse que Dirceu fazia "lobby internacional" em nome da empreiteira, enquanto Pascowitch atuava como mediador das "relações partidárias" da construtora. A Engevix pagou pouco mais de 1 milhão de reais à JD Assessoria e Consultoria, empresa de Dirceu, conforme mostrou o site de VEJA. Pascowitch já havia sido detectado também na lista de supostos clientes da "consultoria" de José Dirceu. No rol de contratantes compilados pela Receita Federal, aparece a Jamp - ela pagou 1,457 milhão de reais para Dirceu.
Sigilos - Condenado no julgamento do mensalão por corrupção ativa, José Dirceu é alvo de inquérito na Lava Jato e teve os sigilos fiscal e bancário quebrados em janeiro após o Ministério Público, em parceria com a Receita Federal, ter feito uma varredura nas empreiteiras investigadas na Lava Jato em busca de possíveis crimes tributários praticados pelos administradores da OAS, Camargo Correa, UTC/Constran, Galvão Engenharia, Mendes Junior, Engevix e Odebrecht. Os investigadores já haviam suspeitado que as empreiteiras cujas cúpulas são alvo de investigação, unidas em um cartel fraudaram contratos para a obtenção de obras da Petrobras, utilizavam empresas de fachada para dar ares de veracidade à movimentação milionária de recursos ilegais.
Ao site de VEJA, o advogado Roberto Podval, que integra a banca de defesa do ex-ministro da Casa Civil, disse que a delação do executivo "não muda nada" para o ex-ministro José Dirceu. "Dirceu não tem nenhuma ligação com a Petrobras", afirmou. "Para se fazer justiça e prender o Zé Dirceu é necessário prender todos os outros que foram citados". O advogado de Pascowitch, Theo Dias, declarou que não poderia comentar o caso.

segunda-feira 29 2015

Delação premiada – Dilma ataca a Lei 12.850 que ela própria sancionou

9/06/2015
 às 19:52


A bobagem dita por Dilma Rousseff sobre a chamada delação premiada é maior do que parece. Como nós já vimos, ela disse nos EUA que não respeita delatores e lembrou que ela, mesmo sob rotura, não delatou ninguém. Pior ainda: resolveu evocar a sua condição de mineira para citar Joaquim Silvério dos Reis, o homem que traiu os inconfidentes. Entendi: vai ver João Vaccari Neto é Tiradentes; Renato Duque é Cláudio Manuel da Costa, e Nestor Cerveró, Tomás Antônio Gonzaga.
Já escrevi sobre as implicações lógicas da tolice. Há mais a dizer. A delação premiada está prevista na Lei 12.850, que foi sancionada por… Dilma Rousseff.
A “colaboração premiada” aparece no Inciso I do Artigo 3º da lei e é meticulosamente detalhada nos artigo 4º, 5º, 6º e 7º, a saber (em azul):
Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
§ 1º  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
§ 2º  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
§ 3º  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
§ 4º  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I – não for o líder da organização criminosa;
II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
§ 5º  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
§ 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7º  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
§ 8º  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
§ 9º  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.
§ 10º  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
§ 11º.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.
§ 12º  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.
§ 13º  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.
§ 14º  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
§ 15º  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
§ 16º  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
Art. 5º  São direitos do colaborador:
I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
VI – cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Art. 6º  O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
I – o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
II – as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
III – a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
IV – as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;
V – a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.
Art. 7º  O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.
§ 1º  As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
§ 3º  O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º.
Retomo
Dilma está, então, dizendo que a lei que ela própria sancionou não serve.
Esta senhora, definitivamente, não sabe mais o que diz. Acho que deveria voltar a consumir carboidratos. Vai ver está com baixa de glicose no sangue. Não é uma boa para quem gosta de fazer reflexões a céu aberto, como ela.
Por Reinaldo Azevedo
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Janot: Lava Jato é ‘caso de corrupção descomunal’


Procurador-geral da República segue em campanha para permanecer no cargo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante uma sessão administrativa no Ministério Público em Brasília - 03/01/2015
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está em campanha para ser reconduzido ao cargo máximo do Ministério Público Federal(Ueslei Marcelino/Reuters)
Em campanha para permanecer à frente do comando do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta segunda-feira, em um debate com candidatos que disputam a cadeira com ele, que o escândalo do petrolão é um "descomunal caso de corrupção".
Janot afirmou que o país passa por um "grave momento" e pediu votos de integrantes do Ministério Público para continuar uma trajetória que, segundo ele, permitiu que o órgão atuasse com "profissionalismo" e "maturidade" em um momento em que o MP "é chamado a dizer por que veio".
Rodrigo Janot concorre com os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia e Raquel Dodge a indicação para compor a lista tríplice a ser encaminhada à presidente Dilma Rousseff. Tradicionalmente, é escolhido como procurador-geral o mais votado na lista enviada ao Executivo. A eleição para a formação da lista tríplice será realizada no dia 5 de agosto.

Lava Jato: UTC pagou 15 milhões de reais ao PT por um único contrato com a Petrobras


A obra era o Comperj, um complexo petroquímico projetado para ampliar a capacidade de refino da Petrobras, no Rio

PASSE LIVRE  - Ricardo Pessoa contou que a UTC foi encarregada de pagar a “comissão” ao PT referente ao contrato de construção do Comperj. A outra parte ficou a cargo da empreiteira Odebrecht
PASSE LIVRE - Ricardo Pessoa contou que a UTC foi encarregada de pagar a “comissão” ao PT referente ao contrato de construção do Comperj. A outra parte ficou a cargo da empreiteira Odebrecht (Agência Petrobras/VEJA)
Uma parte da delação premiada de Ricardo Pessoa se dedica exclusivamente ao sistema de arrecadação de propina montado por João Vaccari Neto, que está preso em Curitiba sob a acusação de operar a coleta do "pixuleco" que as empreiteiras do petrolão reservavam ao partido do governo. O empreiteiro conta que só por uma única obra da Petrobras, a construção do Comperj, no Rio de Janeiro, a UTC destinou nada menos que 15 milhões de reais ao caixa clandestino do PT. Pessoa diz que o pagamento da propina era condição para que a empreiteira fosse escolhida para tocar o empreendimento. O Comperj, um complexo petroquímico projetado para ampliar a capacidade de refino da Petrobras, começou a ser construído em 2006. Foi orçado inicialmente em 6,1 bilhões de dólares, mas a conta já passa de 30 bilhões - e não há nem sinal de quando vai funcionar. O pacote de obras foi dividido. A UTC de Ricardo Pessoa ficou com o maior contrato, de 11,5 bilhões de reais, em consórcio com a Odebrecht e com a japonesa Toyo.
Pessoa contou também aos investigadores que o pagamento das "comissões" ficou a cargo dos integrantes do consórcio. A UTC foi encarregada de pagar ao PT. A Odebrecht, segundo ele, ficou responsável pelo suborno entre aos políticos do Partido Progressista (PP), representado nas negociações pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e pelo doleiro Alberto Youssef. Os pagamentos de propina ao PT não se limitavam ao período eleitoral. Eram feitos, segundo o empreiteiro, "de modo contínuo", seja por meio de doações oficiais, seja por repasses de dinheiro vivo. Nessa segunda modalidade, a transação era pilotada diretamente com Vaccari nos encontros realizados na sede da UTC e retratados na reportagem anterior. Nos documentos que anexou ao processo, Ricardo Pessoa incluiu ví­deos das câmeras de segurança da empresa que colocam o tesoureiro petista na cena do crime.
As planilhas em poder do Ministério Público demonstram que os repasses eram cuidadosamente contabilizados pelo empreiteiro, como se fosse uma conta-corrente. Havia a coluna dos "créditos" que o tesoureiro recebia como propina das obras da Petrobras e a dos "débitos" com as deduções de pagamentos solicitados por Vaccari ou pelo PT, como as "consultorias" fajutas do ex-ministro José Dirceu (veja a matéria na pág. 46). Sob o título "JVN-PT" (João Vaccari Neto-PT), o documento traz valores pagos entre 2008 e 2013. Pessoa também informou os números dos telefones celulares a que Vaccari costumava atender - e listou encontros em hotéis de Copacabana, no Rio de Janeiro, onde se reuniu com o petista para tratar do rateio da propina. "Nas principais obras da Petrobras existia um arranjo entre empresas concorrentes, que funcionava por intermédio de um pacto de não agressão e de fixação de prioridades na obra." O empreiteiro disse que pagava a propina ao PT para "evitar dificuldades no futuro e para manter a engrenagem funcionando".

Dicas de Iluminação Residencial



O nome da crise é o “Custo PT”. Enquanto essa gente estiver por aí, o país não sai da lama


O conteúdo da delação premiada de Ricardo Pessoa, da UTC, que veio a público na edição de VEJA desta semana, é de estarrecer. O que se viu ali é a expressão da privatização não de estatais, com regras transparentes, mas do estado brasileiro. O PT se organizou, e já escrevi isso aqui tantas vezes, para ser uma espécie de gerente do capitalismo nacional. O partido, que sempre foi autoritário, posando de socialista, se juntou a um setor do empresariado, que sempre foi autoritário, posando de capitalista, e, juntos, promoveram o aggiornamento do patrimonialismo. Luiz Inácio Lula da Silva já é o maior coronel da história do Brasil. E isso, é óbvio, nada tem a ver com suas raízes nordestinas. Até porque ele é um coronel urbano.
O que a Operação Lava Jato, nos seus aspectos virtuosos — e há muitos aspectos viciosos também —, revela? Um partido que operou e opera com extrema intimidade com os potentados nacionais. Atenção! Estão sendo desvendadas as relações do partido com as empreiteiras — um setor que nunca gozou de boa reputação na imprensa porque constituiu, sem trocadilho, um dos pilares do regime militar, com a sua conhecida propensão para o concreto armado. A má fama, justa ou injusta, vem de lá.
E se fôssemos desvendar as outras intimidades? Será que as relações do PT com o setor financeiro sempre foram as mais republicanas? E com algumas expressões da agroindústria? E com alguns eleitos da área industrial propriamente?
A verdade é que, sob as vestes de um partido socialista e igualitário, o PT se aproveitou para tomar de assalto não apenas o estado, mas também o capital privado. Lula percebeu a fragilidade teórica dos nossos empresários. Lula percebeu que, com raras exceções, eles se deixam conduzir por um pragmatismo bronco e viam e continuam a ver o estado como extensão de seus interesses. Então o PT olhou para esses senhores e disse: “O estado financiador de grandezas é o caminho, e nós somos o pedágio”. E o empresariado topou pagar. Notem que todo o grande capital brasileiro estava “petista” até anteontem.
Nota à margem: é por isso que o PT odeia tanto a classe média — o que já foi vocalizado por Marilena Chaui e sua vassoura teórica. Lula não se conformava que os banqueiros gostassem tanto dele, que os empreiteiros gostassem tanto dele, que muitos empresários do setor industrial e agroindustrial gostassem tanto dele, mas não as camadas médias. Daí o ódio que petistas no geral tem ao Estado de São Paulo.
A origem
De onde vem isso? É claro que o PT assustava parte do empresariado brasileiro. Sabem como é… As pessoas levavam Lula a sério, embora ele próprio não se levasse — o que, felizmente, descobri quando tinha 16 anos. Contei aqui: já fui de esquerda, sim! Lulista, nunca! Sempre foi uma fraude como convicção. É um falastrão que contou com circunstâncias favoráveis, dono, isto sim, de notável inteligência para entender o jogo político. Ainda bem que é preguiçoso. Tivesse se instruído também, teria sido um perigo maior. Adiante.
O PT teve de assinar a tal “Carta ao Povo Brasileiro” em 2002, na qual se comprometia com os fundamentos da economia de mercado. Funcionou como um primeiro chamariz para empresariado. Aos poucos, setores do capital perceberam que Lula queria apenas ter a sua máquina no controle — e a muitos isso pareceu positivo, desde que pudessem fazer negócios. Um empresário realmente liberal tem, sim, por objetivo o lucro e a expansão dos seus negócios, mas segundo valores. Um empresário sem valores se contenta com o lucro e não vê mal nenhum em contar com um ente de razão como sócio — no caso, o PT.
O que é que a delação de Ricardo Pessoa revela senão isto? O PT se tornou um parceiro dos empresários, e, juntos, se apropriaram do estado. Não é que essa comunhão não renda benefício nenhum ao país. De tudo, como diria o poeta, sempre fica um pouco, também para os pobres. Aos trancos e muitos barrancos, o país avançou em alguns indicadores. Posso apostar que há muita gente que achava a tal parceria muito “natural”. Mas atenção: dentro das regras e sem roubalheira, teríamos avançado muito mais.
A conversão do PT à economia de mercado, em suma, tinha um preço. E amplos setores do empresariado brasileiro decidiram pagar apenas porque parecia positivo para os negócios. E tudo teria ido muito bem — porque, afinal, não há mal nenhum em que um governo mantenha uma interlocução com o capital — se essa parceria não tivesse se dado à custa da degradação institucional, da ilegalidade, do compadrio e da mais descarada e aloprada corrupção.
Não existe mais crise mundial. A crise é brasileira. E o nome da crise é o “Custo PT”. Enquanto essa gente estiver no poder, o país está condenado ao atraso. E ponto.
Texto publicado originalmente às 5h
Por Reinaldo Azevedo
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