terça-feira 24 2013

De 594 parlamentares em exercício, 190 foram condenados

Política

Mapeamento da ONG Transparência Brasil mostra que praticamente um terço dos deputados e senadores em exercício recebeu sentenças condenatórias da Justiça ou de tribunais de contas

Daniel Jelin
Nuvens carregadas sobre o prédio do Congresso Nacional, em Brasília
"Condenações confirmam uma avaliação muito negativa da composição do Congresso", diz o diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo (Dida Sampaio/Agência Estado)
Levantamento inédito feito pela ONG Transparência Brasil aponta que 190 dos 594 deputados e senadores em exercício já foram condenados pela Justiça ou tribunais de conta. São 36 parlamentares do PMDB (35% da bancada), 28 do PT (28%), 22 do PSDB (37%), 16 do PR (37%), 14 do PP (32%), 14 do DEM (44%), 12 do PSB (41%), 10 do PDT (32%), 9 do PTB (36%) e 29 das demais siglas.
Sentenças dos tribunais de contas por irregularidades em convênios, contratos e licitações são as mais recorrentes, atingindo 66 parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação de 41 congressistas (7,1% do Congresso), de acordo com dados extraídos do projeto Excelências (http://www.excelencias.org.br/), recém relançado pela ONG, com apoio de VEJA.
Prisões – Para catorze parlamentares em exercício foram emitidas sentenças de prisão. É o caso, no Senado, de Ivo Cassol (PP-RO). Por unanimidade, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. O caso foi julgado em agosto de 2013 mas ainda não teve decretado o trânsito em julgado, a partir do que se dá o cumprimento da pena.
Na Câmara, são treze os deputados federais que receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas, conforme o mapeamento da ONG. Anthony Garotinho (PR-RJ), condenado em 2010 a dois anos e meio por formação de quadrilha, teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços e suspensão de direitos políticos, recorreu e aguarda tramitação do caso no STF; o deputado Asdrúbal Bentes(PMDB-PA), por prática irregular de cirurgias de esterilização em troca de votos, foi sentenciado em 2011 a três anos em regime aberto e também recorreu (por meio do famigerado embargo infringente); Carlos Roberto (PSDB-SP) foi punido com três anos de prisão e multa, por apropriação indébita e crimes contra o patrimônio, mas, passando de suplente a titular, a decisão foi anulada em 2013, e o caso, remetido ao STF; Celso Jacob (PMDB-RJ), por falsificar documento público e infringir a Lei de Licitações, foi condenado em primeira instância e também recorreu; João Arruda (PMDB-PR), sentenciado por homicídio culposo em acidente de trânsito, teve a pena convertida em indenização e serviço comunitário; Abelardo Camarinha (PSB-SP), por crime de responsabilidade, foi condenado em 2012 a quatro meses de detenção, pena que foi convertida em multa e prescreveu; Dr. Luiz Fernando (PSD-AM) teve a pena de três anos de prisão por estelionato convertida em prestação de serviços e aguarda recurso; Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) foi sentenciado em 2010 pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão por violação de sigilo funcional e fraude processual, pena substituída por prestação de serviços comunitários e restrições de direitos, e também entrou com recurso; Marco Tebaldi (PSDB-SC) foi condenado em primeira instância a pagamento de multa e prisão, teve a pena substituída por prestação de serviços, recorreu e aguarda a tramitação do caso no STF.
Mensalão – Há ainda o caso dos quatro deputados condenados em 2012 no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino (PT-SP). Os quatro foram condenados, respectivamente, a nove anos e quatro meses, sete anos e onze meses, sete anos e dois meses e seis anos e onze meses de prisão, mas todos aguardam em liberdade o desfecho do processo, adiado indefinidamente desde a admissão dos embargos infringentes. Ao contrário de Cassol, para os mensaleiros foi decidida, além da reclusão, a perda de mandato. Outros oito parlamentares atualmente em exercício também já tiveram sua cassação determinada pela Justiça para algum cargo anteriormente ocupado (prefeito, deputado estadual ou vereador).
Negativo – "Essas condenações confirmam uma avaliação muito negativa da composição do Congresso. É mais um elemento de decepção", diz o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. "Mas não surpreendem: mais da metade dos parlamentares tem algum problema na Justiça ou nos tribunais de contas." Conforme o Excelências, citações nas cortes do país alcançam 54,2% dos deputados e 54,3% dos senadores.